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STF arquiva pedido de candidato ao governo de Rondônia barrado pela Lei da Ficha Limpa

ABr

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido do candidato ao governo por Rondônia, Expedito Júnior (PSDB-RO), para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que o tornou inelegível por oito anos.

O ex-senador tucano foi cassado em 2006 por compra de votos e abuso de poder econômico. Por esse motivo, teve o registro de candidatura negado pelo TRE-RO. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda analisa recurso sobre o caso.

A defesa de Expedito Junior alegou que quando o mandato do parlamentar foi cassado pelo Senado, em 2006, a legislação eleitoral previa inelegibilidade por três anos, condição que teria sido cumprida no ano passado. Com a Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade para cassação de parlamentar aumentou para oito anos.

Celso de Mello não chegou a entrar no mérito da questão. Ele negou o recurso por questões processuais, pois não pode analisar uma ação cautelar sem a perspectiva de uma ação principal.

Também por motivos processuais, o ministro arquivou pedidos do candidato a deputado estadual Leonidio Corrêa Boucas (PMDB-MG) e do candidato a deputado federal Carlos Alberto Pereira (PDT-MG), todos relativos à registro de candidatura barrados pela Justiça Eleitoral.
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