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Notícias / Universo Jurídico

Mantida a prisão de PM acusado de integrar milícia no Rio de Janeiro

Da Redação/Com Assessoria

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas-corpus a um policial militar do Rio de Janeiro acusado de homicídio e pagamento de testemunha. O pedido de liberdade apresentado pela defesa do preso estava mal instruído, sem a cópia de documentos essenciais para a sua análise. O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma.

O policial é apontado pelo Ministério Público estadual (MP) como integrante de milícia em favelas do subúrbio do Rio de Janeiro. Em fevereiro do ano passado, ele teria assassinado a coronhas, pauladas e chutes José Alexandre da Silva Eugênio. O motivo seria o fato de a vítima estar concorrendo com o policial na venda de drogas na região.

Baseado em interceptações telefônicas, o MP apurou que o policial ainda teria oferecido dinheiro a uma das testemunhas para que alterasse seu depoimento sobre o crime. A prisão preventiva do policial foi decretada no final de 2008, para a garantia da ordem pública e o sucesso da instrução do processo. O policial teria outras anotações por crimes graves, como homicídio, extorsão, porte de arma e formação de quadrilha.

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