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ICMS de energia em MT é 10% além do previsto, critica advogado

Da Redação - Pollyana Araújo

A alíquota de 27% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutida na conta de energia elétrica está 10% acima do previsto nas constituições Estadual e Federal. A afirmação é do advogado da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) Victor Maizman, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob a relatoria do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto da Rocha.

O advogado se diz confiante de que o TJMT possa decidir pela declaração de inconstitucionalidade da lei, já que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou por unanimidade enquadrar a alíquota seletiva do ICMS, considerando a energia elétrica um serviço essencial, uma vez estabelecido este critério, tributa-se com alíquota menor os produtos e serviços essenciais, como é o caso da energia elétrica.

Nesse caso, o percentual inserido sobre a cobrança da tarifa de energia seria reduzido para 17%, o que, segundo Maizman, provocaria um enorme benefício à sociedade. “Se o TJMT deferir o pedido de liminar será benéfico não apenas para o setor industrial, mas a todas residências. A carga tributária de hoje é extremamente onerosa“, frisou.

O advogado reforça ainda que Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado também é favorável a medida judicial. Somente no primeiro semestre deste ano, o Estado arrecadou de ICMS em torno de R$ 210 milhões oriundo do fornecimento de energia elétrica.

“É gritante que as alíquotas previstas na legislação estadual afrontam o preceito constitucional da seletividade no tocante ao ICMS, porque a presumível capacidade contributiva do consumidor de energia elétrica domiciliar é irrelevante para implementação da alíquota seletiva”, disse Maizman.
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