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Governo emite nota de esclarecimento sobre caso Fertipar

Da assessoria

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DE MATO GROSSO


Tendo em vista informação acerca de perdão de dívida de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) da empresa FERTIPAR – Fertilizantes do Paraná, o Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), esclarece que:

1) Face a crise do agronegócio ocorrida nos anos de 2008/2009, como desdobramento da grande crise mundial iniciada a partir de setembro de 2008, e sendo necessária medida econômica emergencial (art.24 da Lei 9226/09), similar a ações realizadas na época pelo Governo Federal (redução do IPI, oferta de crédito na agricultura, entre outros), o Governo de Mato Grosso editou o Decreto 2311/09;

2) O decreto ampliou os prazos de processamento de matérias-primas, de todas as empresas do setor, sem distinção, de 120 para 300 dias, em razão dos grandes estoques sem escoamento. Foi a forma encontrada pelo governo, para, sem intenção em beneficiar empresa A ou B, regulamentar para TODO O SETOR a ampliação de prazos para a industrialização de defensivos e adubos, devido falta de comercialização gerada pela referida crise;

3) O decreto não dispensou crédito tributário das empresas e sim fixou novos prazos para retorno de industrialização por encomenda, alinhando os prazos a outros dispositivos já existentes do Regulamento do ICMS (RICMS), como por exemplo: de exportação (art. 4º e seguintes do RICMS - PROALMAT), remessa interestadual em geral (art. 320 do RICMS - FIEMT) e remessa de insumos agrícolas (art. 1º do anexo X - FAMATO);

4) Importante esclarecer ainda que o crédito da empresa FERTIPAR foi julgado improcedente no Conselho de Contribuintes de Mato Grosso (CAT-MT). Portanto, quem extinguiu o crédito foi a decisão do colegiado e não o decreto. A decisão do CAT foi por extinção do débito da FERTIPAR, por entender que a empresa realizou a saída do insumo dentro do prazo legal;

5) Por fim, o Governo de Mato Grosso reafirma junto à sociedade o seu propósito de atuar dentro da legalidade, buscando atender todos os segmentos econômicos com o objetivo de alavancar a economia do Estado, a industrialização e a geração de emprego e renda, sempre que for necessária ações nesse sentido.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
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