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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de MT acusado de desviar R$1 bilhão

Da Redação/KM com assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença condenatória o ex-prefeito de Nova Brasilândia, José Sodré Mascarenhas, por crime de improbidade administrativa. Ele é acusado de desviar mais de R$ 1,4 bilhão em verba pública. 

O ex-prefeito foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, que foi substituída por duas restritivas de direitos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 126 mil. Com a decisão, Mascarenhas ficou inelegível pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou emprego público, eletivo ou de nomeação, devendo ainda ressarcir o erário público. 

Mascarenhas impetrou no ano passado a apelação junto ao Segundo Grau pleiteando, sem êxito, a reforma da decisão proferida pelo Juízo em março de 2007, para absolvê-lo alegando falta de provas da autoria e materialidade. No entanto, a Procuradoria da Justiça apresentou contra-razões pugnando pelo indeferimento da apelação.

No entendimento do relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a decisão está em total sintonia com as provas confeccionadas nos autos, revelando claramente os desvios de rendas públicas descritos na denúncia com a efetiva participação do apelante, razão para ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 

Caso

Consta da denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual na Comarca de Chapada dos Guimarães em 2005 que, no período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996, Mascarenhas teria desviado verba pública no valor de Cr$ 1.475.840,00 (um bilhão quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros).

A verba teria sido depositada nos primeiros dias de seu mandato (janeiro/93), na conta corrente do município pelo Ministério do Bem Estar Social, em cumprimento ao convênio apresentado pelo antecessor do então prefeito. O valor se destinava à realização de serviços de ampliação do sistema de abastecimento de água daquele município.


Conforme o relator consta também que o Tribunal de Contas da União (TCU), julgou irregulares as contas da gestão municipal e condenou o ex-prefeito ao pagamento, na época, do valor desviado e autorizou, caso não atendida a determinação, a cobrança judicial das referidas quantias.


Para a revisora da apelação, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, “é inequívoco que as obras sequer foram realizadas e o numerário repassado pelo Ministério do Bem Estar Social foi sacado paulatinamente e, portanto, não foi empregado na melhoria da saúde local, sendo certo que o apelante era o ordenador das despesas, não lhe aproveitando a alegação de que o alcaide anterior teria dado início à dilapidação do dinheiro público”.

Já o relator, desembargador Juvenal Pereira, afirmou que ”nessas circunstâncias, a copiosa prova documental, não deixa dúvida sobre a conduta típica, antijurídica e culpável do apelante, ao desviar recursos públicos em proveito pessoal ou de terceiros”.
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