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Câmara de São José do Xingu tem contas reprovadas pelo TCE

TCE/MT

Por ultrapassar o limite constitucional de 8% previsto para o total de despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, o Tribunal de Contas julgou irregular as contas de 2009 da Câmara de São José do Xingu. O processo foi relatado pelo conselheiro Campos Neto na sessão extraordinária desta quinta-feira, dia 23.

Além da inobservância do percentual legal, outras 11 impropriedades foram apontadas na gestão do vereador presidente Fábio da Silva Barros. Entre elas, ausência e divergência de informações apresentadas ao Tribunal e descumprimento de exigências da Lei de Licitações.

Por desobedecer ao limite constitucional, o Tribunal aplicou multa ao gestor de R$ 1,3 mil – valor correspondente a 40 Unidades Padrão Fiscal. Outra penalidade de 60 UPF-MT foi imposta devido ao atraso das informações, além de 10 UPF-MT por divergência nos relatórios e demonstrativos contábeis; 10 UPF-MT por infringir a Lei de Licitações; 10 UPF-MT por ausência do inventário físico-financeiro no Balanço Geral e, por fim, 20 UPF-MT por reincidência de irregularidades. No total o vereador presidente terá que pagar multa de R$ 4,8 mil.
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