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Notícias / Meio Ambiente

Alta Floresta recebe habilitação para proceder ao licenciamento ambiental de impacto local

Da assessoria - Sema/MT

Alta Floresta (803 km ao Norte de Cuiabá) é o oitavo município mato-grossense habilitado a conceder Licenciamento Ambiental para empreendimentos e atividades de impacto local, segundo prevê a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), de nº 04/2008. O parecer técnico que analisou o pedido foi aprovado na última reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada no dia 23 de setembro. A reunião para dar celeridade aos processos em tramitação no conselho, aconteceu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Mato Grosso (OAB-MT) e foi presidida pelo secretário adjunto de Mudanças Climáticas, Julio Cesar Bachega. Vinte e dois processos foram analisados.

A prefeita de Alta Floresta, Maria Isaura Joatan de Souza, acompanhou a reunião junto com representantes da sociedade civil, da prefeitura, organizações não-governamentais, federação de trabalhadores, setor produtivo e universidade.

O processo passou pela analise da Comissão de Municipalização do Licenciamento Ambiental (CML), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que julgou satisfeitos todos os requisitos técnicos e legais. Examinado ainda na reunião ordinária do Consema foi aprovado por unanimidade.

DESCENTRALIAÇÃO - A Descentralização da Gestão Ambiental em Mato Grosso visa, entre outros objetivos, otimizar o uso dos recursos públicos; aumentar a eficácia do controle ambiental; simplificar e agilizar o processo de Licenciamento Ambiental; internalizar os custos ambientais; consolidar e favorecer a cooperação técnica entre os órgãos municipais e estaduais de Meio Ambiente.

O processo é orientado pela legislação em vigor e pela Resolução do Consema 04/2008 que traz uma lista das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local, para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, além de critérios que devem ser observados pelo município.

Entre eles estão a implantação por meio de lei, do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente; do Conselho de Meio Ambiente do município; existência de profissionais habilitados com capacidade técnica para a realização do licenciamento; possuir servidores municipais com competência para a fiscalização ambiental por meio do exercício do poder de polícia; legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental; possuir estrutura logística e, estar interligado ao Sistema Integrado de Monitoramento do Licenciamento Ambiental (Simlam) e ao Sistema de Protocolo da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso (SAD).

Em Mato Grosso, oito municípios já atuam no licenciamento ambiental de pequeno e médio impactos, nos seus limites - Primavera do Leste, Campo Verde, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Cuiabá, Rondonópolis, Comodoro e Alta Floresta. Estão em fase de habilitação os municípios de Sinop, Jaciara e Colíder.

CONSEMA - É o órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental. Tem caráter deliberativo e normativo - responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente. Seus membros são representantes da sociedade civil, Governo, organizações não-governamentais, federação de trabalhadores, do setor produtivo e universidades.

O Consema é composto pela seguinte estrutura organizacional: Conselho Pleno; Presidência; Assessoria Jurídica; Secretaria; Juntas de Julgamento de Recursos e Comissões Especiais.

O Conselho Pleno, instância superior do Consema, é composto paritariamente por nove representantes do Poder Público, nove representantes da sociedade civil organizada e nove) representantes das entidades ambientalistas não-governamentais.

O Ministério Público Estadual atua no Consema como fiscal da lei, manifestando-se, oralmente ou por escrito, sempre que julgar necessário,;de ofício, quando lhe for facultada a palavra, ou lhe for dada vista em processos.
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