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Próximo 'ficha suja' só deve ser julgado pelo STF depois da eleição

G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que vai remeter um processo sobre o Ficha Limpa para o STF na manhã desta quinta-feira (30). Quando o recurso chegar, precisa ser distribuído e analisado pelo relator, antes de ser levado a julgamentoHá pouca chance de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir se a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nesta eleição antes da votação de domingo (3). Isso porque, até a noite desta quarta-feira (29), nenhum recurso sobre o tema havia chegado ao tribunal.

Nesta quarta-feira (29), os ministros do STF decidiram, por seis votos a quatro, extinguir o recurso que deu origem à discussão sobre o tema no tribunal.

Após o TSE ter se decidido favorável à aplicação imediata da lei nesta eleição, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Houve empate na votação e impasse sobre o critério de desempate. Roriz desistiu da candidatura, e o recurso foi declarado extinto. Agora, para uma decisão final, é necessário que um novo recurso chegue ao plenário, a fim de que os ministros possam discutir o mérito da questão.

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, oficialmente não há nenhum recurso sobre o tema no tribunal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que vai remeter um processo para o STF na manhã desta quinta-feira (30).

Há uma possibilidade, no entanto, de o ministro solicitar a votação mesmo sem estar na pauta. A assessoria de imprensa do Supremo admitiu que a probabilidade de uma votação antes da eleição é 'mínima'.

Na segunda (27), o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, assinou documento que permitia o envio de um recurso extraordinário do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco Chagas (PSB) ao STF. De acordo com a assessoria, os papeis saem do tribunal na manhã de quinta.

O recurso extraordinário é um instrumento usado para questionar uma decisão com a alegação de que ela contraria a Constituição Federal. No caso do TSE, é o presidente que recebe e decide se envia o recurso para a Corte Suprema. O recurso só é enviado se há questão constitucional.

A decisão em vigor é a do TSE, de que a lei deve ser aplicada nesta eleição. No entanto, os candidatos que tiveram registro indeferido podem concorrer normalmente até decisão final de seus recursos. Se, após a eleição, o Supremo decidir que a lei deverá ser aplicada, isso afeta o resultado da eleição.Francisco Chagas teve o registro de candidatura indeferido porque foi condenado por compra de votos em 2006 e se tornou inelegível por três anos. A Lei da Ficha Limpa aumentou essa pena para oito anos e, por conta disso, Chagas estaria inelegível. A defesa alega que ele já havia cumprido a pena e que a lei não poderia retroagir. A defesa defende também que, para valer, a lei deveria ter sido sancionada um ano antes da eleição. A Constituição prevê que mudanças no processo eleitoral ocorram um ano antes. Alguns juristas entendem que inelegibilidade não muda o processo eleitoral.

Além de Chagas, pelo menos três candidatos tiveram candidatura indeferida pelo TSE, mas recorreram ao próprio tribunal: a deputada federal candidata à reeleição Janete Capiberibe (PSB-AP); o deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), que tenta o Senado pelo Pará; e a ex-governadora do Distrito Federal Maria de Louder Abadia. Jader Barbalho (PMDB-PA), que também tenta o Senado pelo Pará, teve recurso do TSE negado, mas ainda pode tentar ir ao Supremo.

A decisão em vigor é a do TSE de que a lei deve ser aplicada nesta eleição. No entanto, os candidatos que tiveram registro indeferido podem concorrer normalmente até decisão final do STF. Se, após a eleição, o Supremo decidir que a lei deveria ser aplicada, isso afeta o resultado da eleição.

Juristas ouvidos pelo G1 analisaram que a indefinição provoca "confusão jurídica". Isso porque os eleitores vão votar sem ter a certeza se seus candidatos vão poder assumir os cargos.

A situação no Pará é um bom exemplo do que pode ocorrer. Jader Barbalho e Paulo Rocha estão bem colocados nas pesquisas de intenção de voto e têm chances de se eleger, de acordo com pesquisa do Ibope de 20 de setembro. Jader tinha 42%, o senador Flexa Ribeiro (PSDB) apareceu em segundo com 33% e Paulo Rocha registrou 29%. A pesquisa foi registrada com o número 30268/2010 no TSE. A margem de erro é de três pontos percentuais.

Na hipótese de Jader e Paulo Rocha serem eleitos, e o Supremo decidir que a Lei da Ficha Limpa vale, pode haver problemas. A lei indica que, caso 50% dos votos válidos de uma eleição seja anulado, é preciso nova eleição. Caso contrário, o seguinte melhor colocado fica com o cargo.

Para o advogado especializado em direito eleitoral, Antônio Carlos Mendes, que já foi procurador do TRE-SP e atuou no TSE quando exerceu função de subprocurador da República, a indefinição é um problema porque há grande número de candidatos que podem ser barrados.

Mendes explica que, nos cargos majoritários, postergar a definição para depois da eleição pode ter menos reflexos porque a situação, de modo geral, é mais simples: anulam-se os votos do candidato. Se ele tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, faz-se nova eleição.

Nas eleições proporcionais, a confusão jurídica será maior. "O voto é o voto de legenda. Os chamados puxadores de votos podem ter uma votação expressiva e, nessa votação, como o voto é de legenda e proporcional, podem eleger outros candidatos. Considerando-o inelegível, os votos neles são considerados nulos. Aí surge o grande problema, porque os votos são usados para definição do quociente eleitoral e do quociente partidário. O cálculo, então, tem de ser refeito", avalia Mendes.
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