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Calendário Eleitoral: Mesários faltosos devem justificar ausência

Da Assessoria - TRE

Na última quarta-feira, 6 de outubro, expirou o prazo para os mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação de 3 de outubro, apresentarem a sua justificativa ao juiz eleitoral. O prazo para os mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição apresentar a sua justificativa vai até o dia 2 de novembro.

Conforme o artigo 124 do Código Eleitoral, caso o membro da mesa receptora de votos não apresente, até 30 dias, justa causa ao juiz eleitoral para a ausência do comparecimento no local, dia e hora determinados para a realização da eleição, estará sujeito ao pagamento de multa de até um salário mínimo vigente.

Se o mesário faltoso for servidor público a pena poderá ser a de suspensão por até 15 dias.

No caso da mesa receptora de votos deixar de funcionar em virtude das faltas dos mesários, as penas previstas podem ser aplicadas em dobro.
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