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Medidas provisórias que tratam dos Jogos Olímpicos de 2016 perdem a validade

ABr

O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (7) os atos do Congresso que encerram a vigência de três medidas provisórias (MP) referentes aos Jogos Olímpicos de 2016. As MPs foram editadas em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e perderam a eficácia dia 23 de setembro, depois de vigorar por 120 dias.

As medidas não foram votadas pelo Senado. De acordo com a Constituição, a medida provisória não pode ser reeditada no mesmo ano em que sua validade expira. Mas assegura, no entanto, que todos os atos adotados durante a vigência das MPs são válidos e poderão receber medidas complementares, caso seja necessário.

As MPs 488 e 489 criaram, respectivamente, a Autoridade Pública Olímpica, que administraria a participação estatal nos Jogos de 2016 e começaria a funcionar em outubro; e a Empresa Brasileira de Legado Esportivo, uma nova estatal. Outra medida que perde a validade instituía mudanças no gerenciamento de recursos destinados ao esporte, para viabilizar a aquisição de bens e contratação de serviços.


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