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Notícias / Educação

Simulador para renegociação da dívida do Fies estará disponível no site do MEC e do FNDE

Da assessoria

A partir desta semana, mais de meio milhão de brasileiros que buscaram o financiamento estudantil (Fies) como alternativa ao ingresso no curso superiror poderão fazer a simulação de renegociação da dívida por meio da internet. A apresentação do sistema foi feita em Brasília na sede do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A ferramenta foi uma sugestão do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) ao secretário-executivo do Ministério da Educação, José Henrique Paim, feita em maio para ampliar a garantia de cumprimento da lei do “Novo Fies”, sancionada em 15 de janeiro de 2010 pelo Presidente Lula.

“A principal reclamação dos beneficiários do Fies era que, mesmo após a sanção da lei, havia falta de entendimento entre o MEC, o FNDE e Caixa Federal, que em muitos casos não permitia a renegociação do financiamento por falta de orientação e informação. Diante da situação, sugerimos ao MEC o desenvolvimento de uma plataforma on-line de acesso fácil em que as pessoas que utilizaram o financiamento estudantil pudessem elas mesmas simular a renegociação da dívida, dentro de suas possibilidades financeiras”, explica Pimenta, autor de emendas ao Projeto de Lei do "Novo Fies" e um dos principais líderes na Câmara dos Deputados da discussão sobre o tema.


O simulador deverá estar disponível, simultaneamente, nos sites do MEC e do FNDE entre a próxima terça (19) e a próxima quarta-feira (20). Ele terá caráter ilustrativo com objetivo de disponibilizar informações aproximadas sobre o alongamento do prazo de amortização e o valor da nova prestação a ser paga.


De acordo com o deputado Pimenta, depois de efetuada a simulação das novas condições, o beneficiário do Fies deverá imprimir o Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização (DRA) e a Declaração de Inexistência de Ação Judicial ou a Declaração de Desistência de Ação Judicial e comparecer à agência da CEF onde o financiamento foi contratado.

A nova parcela não poderá ser inferior a R$ 100 e o contratante do Fies deverá estar acompanhado do fiador ou com procuração do fiador para realização do novo contrato. Também poderá ser feita a substituição do fiador, informa Pimenta.
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