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Advogados de defesa dizem que processo contra Batistti na Itália é político

ABr

Os advogados Luiz Eduardo Greenhalgh, Suzana Figueiredo, Fábio Antinoro e Georghio Tomelin, que defendem o escritor e ex-militante comunista italiano Cesare Battisti no processo de extradição perante o STF, afirmaram que a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu hoje (14) o refúgio político a Battisti, é a única medida que preserva a Constituição brasileira e a tradição do Brasil em casos semelhantes.

Segundo os advogados, “somente quem conhece o processo superficialmente é que pode considerar a decisão de conceder refúgio político equivocada”. Eles justificam essa afirmação assegurando que o processo contra Battisti, na Itália, é fruto de motivação política, e ele não é autor de qualquer dos quatro assassinatos de que é acusado.

De acordo com a defesa de Battisti, ele foi inicialmente condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão e 5 meses de detenção pelos crimes de uso de documento falso, porte de documento falso, posse de espelhos para falsificação de documentos e participação em organização criminosa. Essa condenação transitou em julgado em 20 de dezembro de 1984. Assim, Battisti foi inocentado das quatro mortes cometidas pelo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo).

“Por quase uma década, Battisti ficou exilado no México e depois na França de François Mitterrand, que concedia asilo a todos os militantes italianos, nos anos 1970, que abdicaram da luta armada. Por isso, é que foi negado pela França o primeiro pedido de extradição”, afirmam. Mas – dizem os advogados - depois de quase 10 anos do trânsito em julgado, o processo contra Battisti foi reaberto na Itália, com base no depoimento de um único preso arrependido (Pietro Mutti).

Os defensores do italiano no Brasil afirmam que os advogados de Battisti no “processo reaberto” foram presos, e o Estado nomeou outros advogados para defendê-lo. Asseguram ainda que a defesa, foi feita com base em procuração falsificada e o processo resulta em condenação à prisão perpétua sem direito a luz solar, somente com base no depoimento do “arrependido” Mutti.

“Chegou-se ao cúmulo de condená-lo por dois homicídios ocorridos no mesmo dia, quase na mesma hora, em cidades separadas por centenas de quilômetros (Udine e Milão)”, afirmam Luiz Eduardo Greenhalgh e sua equipe de advogados.

Os advogados lembram, na nota, que outros cidadãos italianos, militantes políticos na Itália dos anos 1970 (como Pietro Mancini, Luciano Pessina e Achille Lollo), que estavam no Brasil e cujas extradições foram requeridas pelo governo italiano, tiveram indeferidos os pedidos de repatriamento pelo Supremo Tribunal Federal. E, em carta de próprio punho, o ex-presidente da Itália, Francesco Cosiga, admite que as ações do governo italiano para prendê-lo têm motivação unicamente




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