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DF: Arruda terá que testemunhar em inquérito sobre o MP

Terra

 O ex-governador do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda, terá que prestar depoimento como testemunha em inquérito que apura fatos relacionados a membros do Ministério Público (MP) local no caso conhecido como Mensalão do Arruda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus, no qual o ex-governador solicitou o direito de não testemunhar, de ter vista do inquérito e de não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho. Ele é suspeito de pagar um mensalão a membros do MP do DF para sustentar um esquema de corrupção.

Arruda alegou que a intimação do MP configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. Por isso, sustentou que não poderia ser coagido a prestar depoimento nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha em respeito ao direito constitucional ao silêncio.

O relator do caso no STJ, desembargador Celso Limongi, afirmou que não se convenceu do alegado constrangimento e disse que Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com a elucidação dos fatos apurados.

Para Limongi, o ex-governador não tem direito a acesso amplo aos autos do inquérito nem à invocação do direito constitucional ao silêncio, exclusivo de quem ostenta a condição de investigado, porque, segundo informações de Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, procurador-regional da República da 1ª Região, Arruda se coloca como vítima de extorsão no depoiemto, e não como coautor dos fatos.
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