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Notícias / Economia

Fornecedor tem 30 dias para conserto na assistência técnica

Da Redação C/Assessoria

Todo produto ou serviço durável tem 90 dias de garantia legal, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além deste período, o fabricante da mercadoria pode ainda estipular um prazo maior para resguardar o consumidor. No entanto, todo produto que apresentar vício de qualidade, ou seja, problema de funcionamento durante a garantia não poderá permanecer mais que 30 dias na assistência técnica.

A Superintendência de Defesa do Consumidor já registrou 249 reclamações este ano contra a falta de peças para reposição no setor de produtos, o terceiro no ranking de reclamações no órgão. Os aparelhos de telefone celular, seguido pelos microcomputadores e os aparelhos de DVD são os equipamentos líderes de queixas relacionadas ao problema.

“Depois de cinco meses que eu havia comprado meu computador, tive que levá-lo para conserto na assistência técnica. Procurei a loja onde havia comprado o produto e eles me disseram que nada poderiam fazer para me ajudar sem a ordem de serviço da autorizada. Retornei, então, na assistência e, grosseiramente, me disseram que a peça não tinha chegado. Passados mais de trinta dias de espera, decidi procurar o Procon. Depois de uma semana, o fabricante do produto entrou em contato comigo para substituir o aparelho por outro novo, do mesmo modelo”, relatou a consumidora Simone Coronel de Arruda.

No caso descrito à cima, como o prazo para conserto do produto já havia encerrado, se o produto não fosse substituído a consumidora poderia ainda ter a opção da restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço da mercadoria. Isso vale tanto para produtos que estão na assistência técnica pela primeira vez, como para aqueles que já apresentaram mais de um defeito durante a garantia, já que será comprovado o vício de qualidade e a impossibilidade de uso do produto ao fim que se destina. 

“É importante destacar que o lojista e o fabricante respondem solidariamente pela lesão ao consumidor. Ambos podem sofrer a penalidade de multa de valores que variam de R$ 200 a três milhões, se o problema não for sanado no tempo determinado pelo CDC”, explicou a Superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

O consumidor que estiver com problemas semelhantes pode registrar uma reclamação no Procon-MT, basta estar munido de RG, nota fiscal ou qualquer documento que comprove a relação de consumo. A sede do órgão (Av. do CPA, Edifício Eldorado Executive Center, nº. 917, bairro Araés) atende de segunda a sexta-feira, das 12h ás 18h. Já o posto do Procon no Ganha Tempo, na Praça Ipiranga, funciona das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 ás 12h30. Para mais informações ligue 3613-8500 ou 151.


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