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Notícias / Economia

TCU define preço de energia e duas usinas no Teles Pires vão a leilão

De Sinop - Alexandre Alves

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu o preço por megawatts da energia a ser produzida nas usinas hidrelétricas Sinop e Teles Pires, que estão em fase de audiências públicas e para serem leiloadas no próximo dia 17 de dezembro e construídas no rio Teles Pires. Os valores foram definidos na quarta-feira e publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Para a Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) Sinop, que será instalada entre Sinop e Itaúba e terá capacidade instalada de 461 megawatts (MW), o preço fixado foi de R$ 125 por MW. Já para a UHE Teles Pires, que será erguida entre Paranaíta e a divisa com o Estado do Pará, com capacidade prevista de 1,8 mil MW, o valor foi fixado em R$ 87.

As audiências públicas para expor os relatórios de impacto ambiental dos dois empreendimentos acontecem na próxima semana, em sete cidades de Mato Grosso: Sinop, Sorriso, Cláudia, Itaúba, Ipiranga do Norte, Alta Floresta, Paranaíta, além de Jacareacanga, na Pará, que serão sofrerão impactos ambientais, sociais e econômicos.

Os ministros do TCU também fizeram recomendações à Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que reavaliem, sob orçamento padrão da Eletrobrás, os preços de referência das duas obras.

Para a UHE Sinop, foi recomendada a revisão do preço dos serviços de aterro compactado, tomando por base as distâncias de transporte e os valores referenciais informados no relatório que fundamenta a deliberação.

Já para a UHE Teles Pires, a revisão dos preços dos equipamentos principais (turbinas, geradores, equipamentos elétricos e equipamentos diversos), de forma a adequá-los à relação preço/potência instalada média praticada nos empreendimentos de concepção e localização similares, conforme demonstrado e calculado no relatório.

Para as UHE’s Teles Pires e Sinop, o TCU também aponta a necessidade da exclusão ou redução do percentual de 8% previsto a título de 'Eventuais', aplicado sobre o valor total das contas.

O tribunal também recomendou à Aneel que, nas futuras licitações de concessão de aproveitamentos hidrelétricos, exija: orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, contendo as especificações técnicas dos serviços de obras civis e dos equipamentos eletromecânicos, bem como as correspondentes composições de custos unitários.

Após o leilão, haverá concessão de uso de bem público para exploração e aproveitamento hidrelétrico, por prazo de 35 anos, podendo ser renovada a outorga por mais 35. A energia gerada será transmitida para o Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada -ACR, que compreende a obtenção de energia para o atendimento aos consumidores com tarifas reguladas.

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