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TRE multa Pedro Taques por propaganda extemporânea

TRE/MT

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de senador, José Pedro Gonçalves Taques, mantendo a decisão de piso que o multou em R$ 5 mil por realização de propaganda eleitoral extemporânea referente ao pleito de 2010. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária desta terça-feira, 14 de dezembro.

No voto do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, ele esclarece que há provas suficientes de que o recorrente, juntamente com o Partido Democrático Trabalhista (PDT), confeccionou e distribuiu panfletos apresentando Pedro Taques como potencial candidato ao pleito de 2010, antes do dia cinco de julho do ano das eleições.

O magistrado ainda salientou que a propaganda eleitoral fez expressa referência à eleição ao cargo pretendido pelo recorrente, caracterizando a propaganda extemporânea, uma vez que não restaram dúvidas quanto ao prévio conhecimento da propaganda veiculada.

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