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Votos de candidatos com registro indeferido não valem; Leitão perde
Da Editoria - MC
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu há pouco, por maioria, que os votos concedidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido não serão computados aos partidos.
Neste caso, os mais de dois mil votos do candidato Wilian Dias (DEM-MT), não se4rão computados e o ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB), que até hoje estaria eleito deputado federal, pode perder a vaga.
Por 4 x 3 a Corte esclareceu que mesmo os candidatos que estavam com o registro deferido no dia da eleição, mas sofreram posterior indeferimento, não transferirão sua votação ao partido para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (Deputado estadual/distrital e federal).
Ao proclamar o resultado, o plenário ressaltou ainda que os candidatos com registro indeferido até a data da diplomação não serão diplomados.
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