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Supermercado indenizará cliente acusado de roubo

Da Redação - LB

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso condenou um supermercado da capital a pagar o montante de R$ 16,6 mil por danos morais a um cliente que foi acusado injustamente de roubo pelos seguranças do estabelecimento.

Além da quantia referida, o supermercado deverá também arcar com as despesas gastas pela vítima no tramite processual, estabelecida em 15% do valor a ser pago na indenização.

Segundo os autos, a vítima entrou no estabelecimento para comprar um aparelho de barbear e na saída, após pagar pela mercadoria, foi abordado pelo proprietário e por um segurança, que passaram a agredi-lo física e verbalmente, acusando-o de ter furtado o aparelho.

Além do depoimento do rapaz, está contido nos autos o laudo do Instituto Médico Legal (IML), que comprova as agressões sofridas, além de cópia do comprovante de pagamento da mercadoria.

O proprietário do supermercado argumentou que em momento algum a vítima comprovou que foi acusado de furto. Ressaltou ainda que, em virtude do desentendimento, ambos foram conduzidos pela polícia e que por isso ele também se sentiu humilhado.

“É certo que o mesmo sofreu injusta ofensa em sua honra ao ser violentamente impedido de sair do estabelecimento do réu, após ter regularmente pago sua compra, sob a infamante acusação de tentar furtar mercadoria, escondendo-a debaixo das vestes. Entendo que as provas produzidas nos autos não deixam margem para dúvida quanto à ocorrência do dano moral”, sustentou o juiz substituto Marcelo Souza de Barros, relator do recurso.

O magistrado argumentou ainda que o valor de R$ 16,6 mil arbitrado pelo Juízo de Primeira Instância está de acordo com as circunstâncias do caso, considerando o poder econômico do apelante e o caráter pedagógico da penalidade, devendo assim ser mantido o valor do dano moral na quantia arbitrada. Com TJMT.
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