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Notícias / Universo Jurídico

Portaria visa melhor controle do patrimônio

Da Assessoria

Está instituído no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso o Marco Regulatório de Controle Patrimonial, que estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio, bens móveis e imóveis do Judiciário Estadual por intermédio da Portaria nº 941/2010 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça Estadual. A referida portaria, cuja publicação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, revogou a Portaria nº 358/2005. A edição da nova normativa decorre da necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Judiciário e de propiciar meios eficientes na realização do inventário anual, tendo em vista ainda a implantação de uma nova metodologia de controle.

Antes dessa medida, os bens ficavam vinculados ao servidor ou ao magistrado. Considerando que a vinculação dos materiais permanentes pode ser estabelecida com o local e não somente com o servidor onde o bem se encontra instalado, a portaria determina em seu artigo 3º que o controle e a distribuição dos bens patrimoniais (consumo e permanente) do Poder Judiciário serão realizados por ambiente de trabalho, onde se encontra depositado o bem. São considerados ambiente de trabalho as secretarias das varas, os gabinetes de magistrados, as salas das secretarias e assessorias, plenários, salas de audiência, tribunais do júri, arquivos, salas das diretorias, dos departamentos, das seções, das comissões, de reuniões, copas, corredores, oficinas e depósitos.

O novo marco regulatório estabeleceu procedimentos para toda a incorporação, movimentação e baixa física dos bens, quando aplicável, e procedimento contábil dos bens patrimoniais móveis e imóveis, próprios e de terceiros, sob a responsabilidade do Poder Judiciário. Entre os itens relacionados estão: bens móveis, imóveis, materiais de consumo, material permanente e bem de controle especial (todos os bens que não levam número de tombo). O Departamento de Material e Patrimônio (DMP) do TJMT é o órgão gestor central responsável pelo Sistema de Gestão de Material de Consumo, ao qual compete efetuar o controle, desenvolvimento e acompanhamento das atividades inerentes ao sistema. Cabe ainda ao DMP o gerenciamento e execução das atividades de administração de materiais do Poder Judiciário do Estado.

A coordenadora administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Randis Mayre, explicou que os novos critérios têm como objetivo a melhor manutenção de todo patrimônio do Poder Judiciário. Já segundo a diretora do DMP, Atanildes de Moraes Sousa, as mudanças propiciarão agilidade e segurança no manuseio do patrimônio. Como pontos positivos para a realização desse controle, a servidora destacou a criação dos sistemas GC - Sistema de Gestão de Controle de Estoque (material de expediente e consumo) e GP - Sistema de Gestão de Controle Patrimonial (bens permanentes). “Tudo o que for adquirido pelo Tribunal de Justiça será gerido pelos sistemas, incluindo a doação de bens considerados inservíveis. Antes existiam muitas dúvidas quanto aos procedimentos para se doar, que agora foram sanadas”, assinalou a diretora.

Conforme a diretora, todo o atendimento será realizado de forma virtual. Com isso, a baixa do estoque passa a ser automática, gerando relatório e demonstrando o estoque existente no almoxarifado. Segundo explicou a responsável pelo DMP, o atendimento da solicitação de materiais de consumo formulada por todas as unidades do Poder Judiciário de Mato Grosso deve obedecer ao cronograma constante da Instrução Normativa nº. 7/2008/DGTJ, conforme a seguinte ordem: comarcas (bimestralmente, nas datas, períodos e rotas preestabelecidos); secretarias do Tribunal de Justiça (diariamente, após as 14 horas); Foros das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande (semanalmente, às segundas-feiras); Juizados Especiais de Cuiabá (semanalmente, às quartas-feiras).

Confira aqui a íntegra da portaria que instituiu o Marco Regulatório de Controle Patrimonial do Poder Judiciário de Mato Grosso.
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