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TJMT mantém condenação de casal por latrocínio

Da Assessoria - TJMT

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto em desfavor de decisão proferida pelo Juízo de Primeira Instância da Comarca de Vila Rica (1.259km a nordeste de Cuiabá), que condenou um casal por crime de latrocínio. O casal requeria absolvição da sentença de 24 anos e seis meses de reclusão para o acusado e de 23 anos e seis meses de reclusão para a acusada (Apelação nº 106386/2009).

O relator do processo, desembargador José Jurandir de Lima, firmou entendimento, baseado nos autos, que o casal planejou e executou o assassinato a fim de se apropriar do bem de uma das vítimas, o que configura crime de latrocínio. “Assim, não há que se falar em absolvição, uma vez que o farto conjunto probatório revela a intenção dos apelantes, que pretendiam matar as vítimas para se apossarem de seu veículo”, acrescentou.

Consta dos autos que no dia 18 de fevereiro de 2009 o casal, ora apelante, residente no Município de São José do Xingu, Comarca de Vila Rica, atraiu a vítima para a sua casa no intuito de roubar dois veículos, um Fiat Uno e uma caminhonete, que traria o carro menor na carroceria. A vítima apareceu na casa acompanhado de um amigo. Para facilitar o crime, o casal ofereceu café com veneno às vítimas, que depois foram mortas a golpes de machado.

Sustentou o relator que, embora tenha negado a autoria do crime em juízo, o casal contou na fase de interrogatório, em detalhes, o meio utilizado para a prática do crime, informando, inclusive, que o veneno foi emprestado pelo gerente de uma fazenda da região, que em juízo confirmou a narrativa. O casal contou ainda onde escondeu os corpos, sendo um deles enterrado no quintal da propriedade dos autores e o outro corpo lançado às margens da rodovia que dá acesso ao município.

Ao requerer a absolvição, o apelante alegou legítima defesa. Já a apelante ponderou a inexistência de provas que comprovassem a sua participação nos crimes. “Quando a confissão se colige às provas dos autos para comprovar a autoria, mesmo sendo negada na fase judicial, tornam-se inequívocas as condutas praticadas”, ressaltou o relator, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva (revisor) e pelo juiz substituto de segundo grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (vogal convocado).
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