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TRE rejeita ação contra Wilson e recurso de Abicalil

Da Redação - Alline Marques

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, encabeçada pelo candidato eleito a governador Silval Barbosa (PMDB), que pedia a cassação do registro de candidatura do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) e do ex-deputado Dilceu Dal Bosco (DEM), ambos disputaram a eleição ao governo em 2010.

Na ação, a coligação alegou que Dal Bosco, no período em que era parlamentar, patrocinou inúmeros eventos pelo estado e assim cometido abuso de ordem econômica. No entanto, o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, seguiu o entendimento do parecer do Ministério Público Eleitoral, que se posicionou contra a ação, sob o argumento de que o patrocínio oferecido pelo deputado não caracterizou propaganda eleitoral, tratando-os como mera promoção pessoal.

Na sessão desta quarta-feira (2), o pleno do TRE negou provimento aos embargos de declaração movidos pelo candidato ao Senado Carlos Abicalil (PT) contra o também candidato Antero Paes de Barros (PSDB), sob alegação do uso indevido do site de notícias de sua propriedade, PNB Online.

Os magistrados entenderam que o embargo de declaração não é o instrumento jurídico para reclamar de decisão e deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambas as decisões foram tomadas por unanimidade de votos.

Outro embargo de declaração negada na noite de hoje foi ao candidato Mauro Mendes (PSB), que tentou reverter a reprovação das contas da eleição de 2008. A deputada estadual Luciane Bezerra também teve o embargo de declaração negada. Ela teve as contas rejeitadas e tentou reverter a decisão, mas terá de recorrer ao TSE.

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