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Recurso do MP sobre Novacki passou por três magistrados

Da Redação - Pollyana Araújo

O mandado de segurança impetrado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pedindo que os autos processuais relacionados à Ação Popular contra a promoção do major Eumar Novacki sejam restituídos ao Ministério Público Estadual (MPE) já passou pelas mãos de três  desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Primeiro foi distribuído à desembargadora Clarice Claudino da Silva, mas como ela foi convocada para atuar em outra Câmara, o processo seguiu para o desembargador Orlando Perri. Ele, por sua vez, pediu a redistribuição da ação, que caiu nas mãos do desembargador José Tadeu Cury. Isso porque os magistrados não se consideram "isentos" para analisar o caso.

A promotoria ingressou com recurso após o juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Roberto Teixeira Seror, ter indeferido pedido de Exceção de Suspeição contra si próprio. A alegação do MPE é de que o magistrado não teria imparcialidade para julgar a ação contra Novacki.

A Ação Popular foi ajuizada por Wanderson Nunes de Siqueira na tentativa de anular os decretos que promoveram Novacki às patentes de tenente-coronel e coronel da Polícia Militar, respectivamente. Os decretos foram editados na gestão do então governador e hoje senador, Blairo Maggi (PR).

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