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STJ nega liberdade provisória a acusado por tráfico de drogas

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade provisória em favor de Rodrigo Aparecido dos Santos, preso em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A liminar em habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná foi rejeitada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do STJ,.

No pedido de habeas-corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores para a decretação e preservação da prisão cautelar. Segundo o ministro, quando a prisão é determinada por crime flagrante, não se há de exigir do juiz que demonstre a necessidade da preservação da constrição cautelar, até porque presumido em lei.

Ao indeferir a liminar, o presidente em exercício ressaltou que a Lei n. 8.072/90 tornou insuscetíveis de fiança e liberdade provisória os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo e estabeleceu a prisão cautelar de necessidade presumida na hipótese de prisão decorrente de flagrante delito.

Citando vários precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Hamilton Carvalhido afirmou ser incompatível com a lei e com a Constituição Federal a interpretação que, à luz, do disposto no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, conclui pela admissibilidade da conversão da prisão cautelar decorrente de flagrante delito em liberdade provisória, no caso de qualquer desses crimes.

Para o ministro, o acórdão recorrido está dentro da legalidade e a defesa não demonstrou, de forma efetiva, a desnecessidade da medida cautelar para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
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