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TRE julga improcedente cassação de Silval Barbosa

Da Redação - MC

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o governador reeleito Silval Barbosa e seu vice, Francisco Daltro, acionados por suposta prática de compra de votos. A ação foi impetrada pela coligação Mato Grosso Melhor para Você - do candidato Mauro Mendes (PSB).

Na ação, Mendes justificou o pedido de cassação do mandato de Silval alegando prática ilícita de compra de votos que teria acontecido em uma reunião realizada com os associados da Cooperativa de Moto-Taxistas, Coopermotos, ocorrida em agosto de 2010.

A coligação adversária alegou que, naquela ocasião, o candidato à reeleição teria prometido destinar 300 casas que seriam construídas em seu governo para os associados da cooperativa.

Ao proferir o voto, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, discorreu sobre as dificuldades que surgem ao se analisar as práticas de campanha de candidatos à reeleição, e se manifestou contra a cassação do mandato ao sustentar a tese de que a proposta apresentada aos moto-taxistas fez parte do seu programa de governo, entendimento também defendido no parecer do Ministério Público Eleitoral.

Todos os demais membros do Pleno acompanharam o voto do atual presidente em exercício do TRE. Informações compartilhadas pela assessoria do TRE.

Julgamento de contas adiado

A pedido do 1º vogal, juiz Sebastião de Arruda Almeida, o julgamento do processo de prestação de contas de campanha do atual governador do Estado foi adiado por uma sessão. O processo permanece em pauta e o julgamento terá continuidade na sessão plenária da próxima segunda-feira, 14 de fevereiro, às 16 horas.
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