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Acusados de comprar bens com dinheiro público não conseguem HC

Conjur

Fracassou o pedido de Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes, acusados de comprar bens com dinheiro público, de afastar prisão. O pedido de liminar foi negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência. Ambos são, respectivamente, prefeito e secretário de finanças do Município de Tarauacá, no Acre.

Foi instaurado inquérito policial contra os dois para apurar a suposta compra de bens particulares com dinheiro público. A prisão provisória de ambos foi solicitada pela Polícia Federal sob o argumento de que, soltos, eles poderiam prejudicar a produção de provas, intimidando funcionários e produzindo documentos que simulassem uma falsa realidade.

Segundo a defesa, o Judiciário local está na iminência de decretar a prisão dos investigados em flagrante ameaça ao direito de ir e vir deles.

O pedido foi negado pelo ministro Ari Pargendler. Segundo ele, a probabilidade de que o tribunal estadual defira a prisão preventiva não dá ensejo ao pedido de medida liminar, pois não há ameaça iminente e objetiva à liberdade.

O mérito do Habeas Corpus deverá ser apreciado depois que forem recebidas as informações solicitadas pelo ministro e o parecer do Ministério Público Federal (MPF). O caso será apreciado pela Quinta Turma.
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