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TCU convoca Dnit a explicar suposto superfaturamento de R$ 4,1 milhões

De Sinop - Alexandre Alves

O Tribunal de Contas da União (TCU) convocou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para oitiva, em que a autarquia terá que explicar indícios de superfaturamento de R$ 4.1 milhões, em dois segmentos nas obras de duplicação da BR-163/364, na Serra de São Vicente. O acórdão foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, e o Dnit terá 15 dias para se manifestar perante o TCU.

Os ministros do Tribunal também encaminharam cópia do acórdão para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando que foram detectados indícios de irregularidades nos contratos entre o Dnit e a Delta Construções – empreiteira que realiza a obra. Outra atitude do TCU foi convocar a servidora que supervisiona a duplicação, além do ex-superintendente Rui Barbosa Egual, bem como a construtora para dar explicações.

Conforme o TCU, os indícios de irregularidades foram constatados após auditoria realizada na Superintendência Regional do Dnit em Mato Grosso, com o objetivo de verificar a conformidade dos contratos de manutenção rodoviária na BR-364.

O monitoramento do TCU apontou que o preço da confecção de placas de concreto do 2º segmento do contrato, em quantitativos, está acima dos efetivamente executados e com qualidade deficiente. Segundo os ministros, isso levou ao superfaturamento de serviços, a preços iniciais, até a 15ª medição provisória do mencionado 2º segmento do contrato, de R$ 1.644 milhão.

Aponta o relatório do TCU que o valor a mais é em decorrência da medição e do pagamento de serviços de prémisturado a quente - PMQ - com inclusão de serviços de transporte de insumos (brita, areia, massa de PMQ) e de fornecimento e transporte de material betuminoso, sem que tenha havido a devida prestação dos mesmos.

Outros R$ 2.458 milhões teriam sido superfaturados em decorrência da medição e do pagamento de serviços pertinentes à execução do serviço de placas de concreto de cimento Portland (pavimentação em concreto de cimento Portland, transporte de insumos e de concreto usinado) que não deveriam ter sido aceitos, por terem sido executados com qualidade deficiente.

Os ministros detectaram também o desaparecimento de quantitativos de material fresado do 2º e do 3º segmentos do aludido contrato. Foi determinada a apresentação, juntamente com sua resposta, de croquis de localização do material fresado ainda existente, com indicação do volume de cada bota-fora, e de documentação comprobatória de outra destinação porventura dada a esse material, incluídos contratos de cessão.

Todavia, apesar dos indícios detectados na auditoria do TCU, os ministros resolveram não determinar a paralisação da duplicação. “Entretanto, dada a conveniência de estabelecer o contraditório antes da formação de um juízo de mérito acerca da matéria e, por se tratar da rodovia com maior volume de tráfego de veículos em todo o Estado do Mato Grosso, a paralisação do contrato poderá ensejar ‘periculum in mora’ reverso, uma vez que a suspensão dos serviços de recuperação, aliada à intensa utilização, poderá agravar defeitos existentes no pavimento”, relata o acórdão do TCU.

Motoristas que usam o trecho constantemente cobraram, esta semana, via Olhar Direto, os motivos da demora na conclusão da obra. Saiba mais clicando aqui:
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