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Justiça mantém indenização à menina mordida por cachorro no RJ

G1

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação à dona de um cachorro, após o animal morder uma menina em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Segundo a sentença, a proprietária do cão terá que pagar R$ 8 mil à vítima por danos morais e pelos custos de tratamentos médicos. A mãe da vítima também receberá uma reparação de R$ 1 mil. A assessoria de imprensa do TJ informou que o caso aconteceu em 2004 e ainda cabe recurso.

Segundo o TJ, a dona do cachorro alegou ilegitimidade para responder ao processo, porque no dia do evento estava presa, por ordem da Justiça Federal. Em sua defesa, ela disse também que o animal estava dentro de seu quintal e foi provocado.

Ainda de acordo com o TJ, a vítima sofreu várias lesões na coxa e ficou um mês sem ir à escola e às atividades extracurriculares, em função do tratamento.

Ataque poderia ser evitado
O relator da sentença, desembargador José Carlos Paes, explicou que o ataque do cão poderia ser evitado por algum empregado da casa ou até mesmo pela filha da proprietária do animal, que era a responsável pela residência enquanto a mãe estava presa. Uma das medidas que poderia ser adotada, segundo o relator, era prender o cão em casa, impedindo-o de fugir para a rua.

De acordo com o TJ, os valores a serem pagos pelas indenizações serão corrigidos monetariamente. Para os magistrados, a mãe da vítima "também sofreu danos morais ao assistir sua filha sendo atacada pelo cão da ré, sentiu angústia pela impotência de não poder evitar o acidente e a dor ao acompanhar o socorro à menina".
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