Imprimir

Notícias / Política BR

Decisão do STF sobre aposentadorias de ex-governadores do Pará é adiada

G1

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou nesta quarta-feira (16) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de aposentadorias a pelo menos seis ex-governadores do Pará. Os ministros analisavam o pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse suspenso o pagamento dos benefícios.

Toffoli não tem prazo para levar o processo novamente a julgamento. A entidade questionou a Constituição do Pará que prevê o pagamento do benefício.

Os ex-governadores do estado recebem aposentadoria mensal de R$ 24.117,62. O governador em atividade no Pará recebe R$ 14 mil de salário. De acordo com a OAB do Pará, todos os ex-ocupantes do cargo a partir de 1988 têm o direito de receber o benefício. Filhos, viúvas e parentes de ex-governadores falecidos também recebem a pensão.

Antes de o julgamento ser interrompido, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão das aposentadorias até que o STF julgasse o mérito da questão. Para ela, a norma do estado do Pará é inconstitucional porque viola os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, também defendeu que a aposentadoria viola a Constituição Federal.Para ele, o benefício fere “os princípios da moralidade, da cidadania e da igualdade entre os brasileiros”.

“Choca o trabalhador comum que tem que recolher 35 anos de contribuição para o INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] e trabalha até 60 ou 65 anos. Ao final, tem uma aposentadoria pequena paga pelo INSS e alguém que passa 10 dias, 6 meses, 9 meses, 4 anos no cargo, sem nunca ter contribuído e recebido, passe a ter direito a pensão vitalícia”, disse Calvacante.

Outras 8 ações que contestam o mesmo tipo de pensão tramitam no STF. Foram acionados os governos do Piauí, Rio Grande do Sul, Acre, Sergipe, Paraná, Amazonas, Maranhão e Rondônia. O presidente da OAB afirmou que vai ajuizar novas ações contra outros quatro estados que pagam a pensão a ex-governadores (Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraíba).

Precedente
O plenário do STF já se posicionou contra o benefício, em 2007, quando analisou o caso do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT.

Por 10 votos a 1, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da constituição de Mato Grosso do Sul que permitia o pagamento do benefício a ex-governadores. Entretanto, o entendimento do Supremo sobre o Mato Grosso do Sul não vale para outros estados.
Imprimir