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Justiça confirma penhora da sede da Bancoop após pedido de cooperada

G1

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a penhora da sede da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) após o pedido de uma cooperada.

A decisão é do último dia 9 de fevereiro, mas foi publicada no Diário de Justiça eletrônico nesta segunda-feira (21). Ainda cabe recurso da decisão, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ.

Em decisão de primeira instância, a Justiça já havia concedido a penhora da sede da entidade como garantia no processo judicial de uma cooperada que tinha R$ 51 mil a receber da entidade. No entanto, a Bancoop entrou com recurso para que o bem fosse alterado. O TJ decidiu que não poderia ocorrer a substituição.

A Bancoop é alvo de um processo criminal que investiga desvios de recursos no total aproximado de R$ 70 milhões e prejuízo de cerca de R$ 100 milhões a cooperados que não receberam suas unidades habitacionais. Parte dos recursos pode ter sido remetido para campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores (PT) entre 2001 e 2008, aponta o Ministério Público. Além disso, diversas ações na Justiça pedem restituição de valores pagos por imóveis não entregues.

O advogado da Bancoop Pedro Dallari afirmou que a discussão judicial trata apenas da penhora do bem como garantia e ainda não há decisão sobre o mérito da questão, ou seja, não há decisão sobre de fato penhorar o bem.

"É uma situação absolutamente normal na vida das organizações. Trata-se de um caso em que um cooperado discute com a Bancoop o recebimento de dinheiro que entende ter direito. Como existe disputa judicial, oferece-se bem como garantia. Foi julgado favorável para o cooperado a penhora do bem como garantia. Trata apenas da garantia, ainda não foi analisado o mérito. A controvérsia neste caso não tem dimensão relevante."

Dallari disse ao G1 que a entidade vem firmado desde o segundo semestre do ano passado diversos acordos com cooperados sobre o recebimento de seus bens. "Colegas advogados de alguns cooperados quiseram criar factóide a partir de discussão sobre penhora. Nem se refere diretamente ao mérito. (...) Estamos com perspectiva de até abril conseguir sanar as pendências judiciais. Os que quiserem continuar litigando têm todo o direito, mas hoje, com o aquecimento do mercado, os cooperados têm preferido fazer acordos para vender, comprar outro imóvel ou alugar."

Decisão
De acordo com a decisão judicial, a Bancoop alegou que a penhora da sede da entidade "trará graves prejuízos aos demais cooperados, pois sem a sede haverá um desequilíbrio na administração de seus interesses". A entidade também afirma que firmou acordo com o Ministério Público do estado de São Paulo em que se comprometeu a manter contas bancárias específicas e individualizadas dos empreendimentos, "de modo a garantir que os cooperados serão responsáveis apenas quanto ao empreendimento que estão vinculados".

A cooperada que tinha R$ 51.033,47 a receber em 36 parcelas entrou com execução da dívida e pediu a penhora da sede, localizada no conjunto 152, 5º andar, da Rua Líbero Badaró, na capital paulista. O termo de penhora do imóvel como garantia no processo, diz a decisão judicial, foi oficializado em 27 de maio de 2010.

A Bancoop entrou com um agravo de instrumento pedindo para que a sede fosse substituída por outro empreendimento, o Condomínio Residencial Vila Inglesa. A cooperada, porém, alegou que o imóvel em questão está "integralmente compromissado, já tendo sido especificado o condomínio, sendo que este imóvel não pertence mais à Bancoop, devendo ser resguardado o direito real de aquisição dos adquirentes das unidades habitacionais."

O relator do agravo, desembargador Pedro Baccarat, não aceitou o pedido da Bancoop para substituição da garantia.
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