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Notícias / Meio Ambiente

TJ nega recurso a fazendeiro investigado na Jurupari

De Sinop - Alexandre Alves

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu mandado de segurança impetrado em desfavor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que suspendera os processos de Licenciamento Ambiental Único (LAU) e de exploração florestal de uma fazenda, bem como as licenças, autorizações concedidas e cadastros de consumidores florestais (CC-Sema).

Conforme a assessoria do TJMT, a portaria da Sema suspendendo licença ambiental em razão da existência de indícios de fraude não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme atestava o fazendeiro. Consta dos autos que o impetrante é proprietário de um imóvel rural denominado “Fazenda Paraíso” e que obteve licenças de exploração e manejo florestal junto à Sema. Tal documentação foi suspensa por intermédio da portaria.

A suspensão foi baseada no fato de que a autorização estaria relacionada à Operação Jurupari, deflagrada pela Polícia Federal, em maio de 2010, para combater crimes ambientais em áreas indígenas e unidades de conservação do Estado. Os advogados da Sema alegaram ainda inexistência de violação a direito líquido e certo, já que o processo de licenciamento do impetrante está tramitando na Justiça Federal.

Segundo o relator do mandado de segurança, desembargador Márcio Vidal, embora reste comprovado que o impetrante não foi réu na Operação Jurupari, também é fato que os processos de licenciamento e de exploração florestal da propriedade do impetrante, que se encontravam na Sema, foram objeto de investigação pela Polícia Federal, o que resultou no pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público Federal e deferido pelo Juízo Federal, tendo em vista a existência de indícios de crimes.

Desse modo, assinalou o magistrado, os processos protocolados pelo impetrante na secretaria foram apreendidos pela Polícia Federal e se encontram à disposição da Justiça Federal para averiguação das irregularidades informadas na mencionada Operação Jurupari. “Desse modo, entendo não existirem dúvidas de que a propriedade do impetrante é alvo de investigação da Justiça Federal deste Estado, o que fez com que o impetrado, preventivamente, suspendesse a LAU concedida, já que pode ter sido concedida de forma ilegal”, sustentou.

Acompanharam o voto do desembargador relator os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal) e Juracy Persiani (terceiro vogal convocado). Com informações do TJMT.
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