Imprimir

Notícias / Educação

Governo recebe sugestões para programa de aprendizagem profissionalA

ABr

A população tem até o dia 10 de abril para encaminhar sugestões ao anteprojeto de lei do Programa Nacional de Aprendizagem Profissional, que trata da contratação de jovens aprendizes entre 14 e 18 anos nos setores público e privado. O documento está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e as novas propostas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico consulta.aprendizagem@mte.gov.br.

A versão inicial do anteprojeto institui o Programa de Aprendizagem na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, estabelecendo a contratação dos jovens por um período máximo de dois anos e na proporção de até 5% do número de cargos ou empregos públicos ocupados. Para os demais estabelecimentos, a admissão varia de 1% a 15%, dependendo do número de empregados.

As empresas com até 200 empregados deverão admitir entre 5% e 15% de aprendizes. Entre 201 e mil trabalhadores, o percentual cai para 4%. De mil a 5 mil, a exigência é que 3%. Se elas tiverem entre 5.001 e 20 mil funcionários, 2%. Os estabelecimentos com mais de 20 mil funcionários devem ter a proporção de 1% de aprendizes. Eles também serão obrigadas a matricular os jovens nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos.

As proposições foram apresentadas pelo MTE no Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, criado em novembro de 2008, e agora estão disponíveis para consulta da sociedade. O governo pretende atingir a meta de 800 mil aprendizes no mercado de trabalho até 2010.

Segundo o secretário-executivo do ministério, André Figueiredo, caso as empresas brasileiras estivessem cumprindo o que foi estabelecido na lei de aprendizagem sancionada em 2000, o mercado de trabalho do país já teria 1,3 milhão de aprendizes. "A Lei da Aprendizagem é o único caminho que milhares de adolescentes vulneráveis têm para obter sua primeira experiência profissional. Colocar a lei em prática é tarefa que diz respeito ao Brasil e não a um agente apenas", afirmou, em nota do ministério.



Imprimir