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Notícias / Política MT

PL de Bezerra aperfeiçoa os conselhos tutelares

Da assessoria

Com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento dos conselhos tutelares, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) propôs alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar outros requisitos para a candidatura a membro de tais órgãos.

O candidato deverá comprovar residência no município nos dois anos anteriores ao registro da candidatura; conclusão do ensino médio ou equivalente; e aprovação em exame de suficiência, mediante prova, aplicado na forma de edital amplamente divulgado que comprove o conhecimento a respeito da legislação de proteção à criança e ao adolescente.

Além disso, a nova redação preveria também o impedimento, para integrar o Conselho Tutelar, daquele que não comprovar idoneidade moral mediante a apresentação de certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.

“Trata-se de relevante ajuste legal”, justifica Carlos Bezerra, diante das notícias nos meios de comunicação que dão conta de deficiências ou inoperâncias em inúmeros conselhos espalhados pelo País.

Acredita o deputado que, com esses novos requisitos, o membro do Conselho deverá ter escolaridade e preparação técnica mínimas, fazendo-o conhecer, obrigatória e previamente, os direitos da criança e do adolescente.

Com as alterações, criará um impedimento moral objetivo para que pessoas que tenham ações criminais componham os conselhos e outro obstáculo para que pessoas sem maior vínculo ou convívio com as comunidades, a que tais órgãos prestam serviços, possam integrá-los.

Outra modificação legislativa proposta por Bezerra no projeto de lei é no sentido do provimento de recursos suficientes ao apropriado funcionamento dos conselhos tutelares.

O município fica obrigado a especificar na sua lei orçamentária quais os recursos que estarão destinados ao funcionamento a cada Conselho, e que também explicite que estes deverão ser capazes de assegurar o pessoal e os bens e serviços necessários ao efetivo e pleno exercício das funções.

“Os esforços devem ser feitos em duas direções: de um lado, objetivando que a totalidade dos municípios passe a ter conselhos; e de outro, para que todos os conselhos já instalados e em funcionamento se firmem como instituições robustas que tenham então condições de contribuir efetivamente para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes”, disse o deputado.

O Conselho Tutelar é órgão previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
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