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Procurador se diz perplexo com exumação do corpo de Leopoldino

De Brasília - Marcos Coutinho

O procurador da República, Douglas Santos Araújo, em entrevista concedida ao Olhar Direto, disse estar perplexo e surpreso com a decisão da justiça estadual em autorizar a exumação do corpo do juiz Leopoldino Marques do Amaral, brutalmente assassinado em setembro de 1999.

“Não vejo motivo para que a justiça estadual e a Polícia Civil de Mato Grosso adotassem tal comportamento (exumar o corpo). Acho estranho que isso tenha ocorrido e estou perplexo já que existe uma condenação transitada em julgada neste caso em relação ao assassinato”, declarou o procurador.

Além disso, ele ressalta que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que este caso tem de ser conduzido pela Justiça Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em nota enviada à imprensa, o MPF destaca que não foi informado da exumação e tomou conhecimento por meio do Ministério Público Estadual (MPE). Além disso, a data para retirada dos restos mortais do magistrado estava marcada para dia 9, porém, a Polícia Cívil adiantou-se.

O MPF também exige que as tais provas que basearam o pedido de exumação sejam encaminhadas à Polícia Federal e reforçou não ter dúvida sobre o assassinato do juiz.
 
Histórico

Em 2006, o corpo de Leopoldino já havia sido exumado para realização de exame de DNA, quando foi comprovado pela arcada dentária de que o magistrado estaria morto. A análise foi solicitada após a escrevente Beatriz Árias, condenada pelo assassinato do juiz, ter declado que Amaral estaria vivo.

Leopoldino foi assassinado após ter denunciado esquemas de venda de sentença no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nepotismo, assédio sexual, tráfico de influência etc. O corpo dele foi encontrado com dois tiros na cabeça e parcialmente carbonizado, na cidade de Concepcion, no Paraguai.

Além de Beatriz Árias, o lobista Josino Pereira Guimarães também é acusado de ter participado do crime. À época ele foi denunciado por Leopoldino de ser o intermediário na transação das vendas de sentença no TJMT.

Josino conseguiu protelar o julgamento por 12 anos com recursos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu o julgamento do empreiteiro. Josino deve sentar no banco do réu e encarar o júri popular ainda este ano.

Confira a nota enviada pelo MPF sobre o caso:

Ministério Público Federal vem a público, por meio de uma nota oficial de esclarecimento, registrar a atuação desta instituição nos recentes acontecimentos envolvendo a investigação sobre a morte do juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral.

1) A competência para o processamento e julgamento dos assassinos do Juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral é da Justiça Federal, conforme já definitivamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus 100.154.

2) Compete exclusivamente à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal todo e qualquer ato atinente à investigação envolvendo o assassinato do Juiz citado.

3) Causou profunda estranheza e perplexidade ao Ministério Público Federal a notícia de que o Juízo de Direito da Vara Especializada contra Crime Organizado e contra a administração Pública tenha acolhido pedido da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso para realização da exumação dos restos mortais do Juiz Leopoldino Amaral com vistas dissipar “dúvida” acerca do seu assassinato, mormente diante de todos os exames periciais já realizados e a existência de decisão judicial transitada em julgado na esfera Federal condenando um dos executores do crime bárbaro.

4) Apesar de titular exclusivo da ação penal, o Ministério Público Federal não foi intimado de qualquer dos atos realizados e decididos na esfera estadual, tendo conhecimento da decisão judicial estadual que determinou a exumação dos restos mortais mediante informação do Ministério Público Estadual, órgão com quem sempre atuou em plena parceria e com respeito mútuo no tocante às suas atribuições.

5) Diante da evidente invasão de competência, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, em conjunto, solicitaram no dia 1º de março de 2011 o encaminhamento do processo de apuração à Justiça Federal, assim como a imediata suspensão da decisão de exumação dos restos mortais do juiz falecido, o qual estava agendado para 09 de março de 2011.

6) No dia 02 de março de 2011, representantes do MPF e MPE tomaram conhecimento por meio dos jornais de que a exumação citada teria sido realizada no período da madrugada, o que causou, mais uma vez, profunda perplexidade.

7) A fim de se inteirar dos atos processuais na Justiça Estadual, o Ministério Público Federal, pessoalmente através do procurador da República responsável pelo caso, não obteve acesso imediato aos autos no horário normal de expediente, sendo-lhe franqueada apenas uma cópia da decisão do Juízo estadual que teria encaminhado as investigações à Justiça Federal, mas que teria mantido a decisão de exumação dos restos mortais.

8) Com o objetivo de preservar a competência da Justiça Federal e o devido processo legal, o Ministério Público Federal obteve junto à 7ª Vara Federal de Cuiabá, no dia 02 de março, decisão judicial que não convalidava o ato de exumação proferido na esfera estadual, e a determinação para que os restos mortais sejam encaminhados ao seu local de origem, assim como que demais documentos e “provas” fossem destinados à Polícia Federal no estado em que se encontravam. Por fim, reitera-se que não há dúvidas acerca do assassinato do Juiz Leopoldino Marques do Amaral, sendo inadmissível que seja colocada em dúvida, por órgões não competentes, a existência do crime de assassinato sem o conhecimento do Ministério Público Federal, principalmente quando a liminar que impedia o julgamento do último réu foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal.

Procuradoria da República em Mato Grosso Ministério Público Federal

Atualizada às 9h59

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