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Notícias / Universo Jurídico

Portaria disciplina participação de menores

TJ/MT

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, em substituição legal na Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, disciplinou, por meio de portaria, a forma de entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais que abriguem eventos carnavalescos em Cuiabá neste Carnaval. A medida consta da Portaria nº 1/2011, que segue preceitos do artigo 149 da Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Pela portaria, adolescentes com idades entre 15 e 17 anos somente poderão participar de espetáculos públicos, shows e musicais que se iniciem após as 24h quando estiverem acompanhados pelos responsáveis ou expressamente autorizados por estes com firma reconhecida.

A abrangência da portaria também atinge criança e adolescentes até 14 anos de idade. Estes poderão permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, evento que não pode se estender após as 21h, desde que acompanhados pelos pais ou responsável legal.
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