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TJMT nega urgência a Murilo e decisão só após carnaval

Da Redação - Alline Marques

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não entendeu necessário urgência para julgar o recurso interposto pela defesa do prefeito afastado Murilo Domingos (PR) e determinou que se aguarde o expediente normal para que o pedido de liminar seja encaminhado ao relator.

Com isso, o recurso só será julgado após o carnaval e enquanto isso o prefeito em exercício, João Madureira (PSC), se mantém no cargo e vem colocando em prática algumas ações, como a negociação com os médicos para por fim à greve e a promessa de uma reforma administrativa em 60 dias.

“Ao que me parece, e em princípio, este caso não importa em prejuízo no período do plantão judiciário na segunda instância. Assim, aguarde-se o expediente normal de trabalho, quando será o recurso encaminhado a(o) ilustre Relator(a) ao qual couber a distribuição na forma do RITJ/MT.”, consta da decisão.

O advogado Paulo Taques, responsável pela defesa de Murilo, informou que ingressou com o recurso ainda na sexta-feira (4), logo após ter conhecimento da decisão do juiz Luis Carlos da Costa, que negou a liminar e manteve o afastamento do republicano, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Várzea Grande.

Domingos e o vice Tião da Zaeli estão afastado desde a noite de quarta-feira (2), quando os vereadores além de determinar a saída de ambos por 180 dias, ainda instalaram uma Comissão Processante de Investigação (CPI). O afastamento foi motivado pelas denúncias de irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas da prefeitura de 2009.
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