Imprimir

Notícias / Carros & Motos

Recalls não atendidos em 1 ano aparecerão no documento do carro

Auto Esporte

Começam a valer nesta quinta-feira (17) as novas regras para comunicados e documentação de carros em recall. Elas constam na Portaria Conjunta nº 69 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que estabelece prazos referentes aos procedimentos de recall em veículos.

A mudança determina ainda que as informações referentes às campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de 1 ano, a contar da data de comunicação pela fabricante, irão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Por esse motivo, a loja concessionária que efetuou o reparo deverá entregar ao consumidor um documento que comprove o atendimento ao recall.

De acordo com a portaria, esse documento oferecido pelo concessionário deverá conter o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. Segundo o Ministério da Justiça, se a loja não oferecer o certificado, o consumidor deve exigi-lo.

O documento serve para que o proprietário do veículo comprove que fez o reparo, caso haja algum problema com o sistema de informações do Denatran ou das montadoras. Por isso, o órgão recomenda ainda que a certificação seja entregue para o novo proprietário, caso o veículo seja vendido.

Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mal atendimento deve ser denunciado no Procon local.

60 dias
Com as mudanças nas regras, as montadoras e importadoras que tiverem conhecimento da necessidade de recall do veículo deverão imediatamente comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Denatran. Segundo a portaria, em até 60 dias da comunicação da campanha de chamamento o fabricante deverá apresentar aos órgãos o relatório de atendimento, informando o universo de veículos atendidos no período.

Os relatórios subseqüentes deverão ser encaminhados com periodicidade quinzenal. Após o recebimento do relatório eletrônico de atendimento, o Denatran processará imediatamente a atualização das informações no sistema Renavam, tornando possível o monitoramento das campanhas em todo país.

A Portaria Conjunta complementa o Acordo de Cooperação Técnica assinado em outubro de 2010 pelos então ministros das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, e da Justiça, Luiz Paulo Barreto. O Acordo cria o Sistema de Registro de Avisos de Risco (recall) de Veículos Automotores.

Consumo seguro
O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, em conjunto com a Anvisa e o Inmetro, lançou no fim do ano passado a Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas, que vai reunir, em ambiente virtual, todas as informações e experiências de proteção ao consumidor da região, o que inclui campanhas de recalls de veículos.

Este é o primeiro esforço interamericano para contribuir com a conformação e a consolidação dos sistemas nacionais e regionais destinados a garantir a segurança de produtos. Segundo o Ministério da Justiça, a rede é uma ferramenta a serviço das autoridades e dos consumidores de cada país. Servirá de meio para intercâmbio de informações, monitoramento de produtos e capacitação virtual de servidores.
Imprimir