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Tribunal de Justiça de Goiás condena prefeitura por queda de árvore em carro

R7

O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) manteve a sentença que condenou o município de Itumbiara a pagar indenização no valor de R$ 5.345,66 a um cidadão que teve seu carro danificado pela queda de uma árvore.

Segundo os autos do processo, o carro de Solinaldo de Medeiros Borges foi atingido pela queda de uma monguba na avenida Trindade, no dia 24 de setembro de 2007, durante uma chuva. O motorista sustentou que a árvore caiu por causa da situação precária das raízes da planta, de quase cem anos. Em sua defesa, a prefeitura alegou que a indenização não é devida porque "a fixação dos danos materiais supera o valor próprio do bem".

A Justiça observou que não consta nos autos qualquer análise séria sobre o estado fitossanitário da árvore, mesmo considerando que a municipalidade dispõe de engenheiros agrônomos no seu quadro de pessoal.
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