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Vedoins são absolvidos de acusação de superfaturamento

Da Redação - Pollyana Araújo

A Justiça Federal do Tocantins julgou improcedente ação de improbidade contra os empresários Luiz Antonio Vedoin e Darci José Vedoin, cuja defesa foi apresentada pelo advogado Valber Melo, no caso da “Máfia das Ambulâncias”.

A decisão foi da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Tocantins, Ana Paula Martini Tremarin, que acatou o pedido da defesa. Ela salientou que a licitação para a aquisição de ambulância para o Estado foi homologada e adjudicada em favor da empresa Klass Comércio.

Ela pontuou ainda que, um ano após a formalização do convênio, o Ministério da Saúde constatou in loco que o projeto foi 100% executado e a ambulância foi devidamente entregue, além do que os objetivos do processo licitatório foram alcançados, pois o veículo atendeu devidamente a população e as contas foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao final, a magistrada considerou não restar comprovado o superfaturamento, bem como o conluio entre os “vedoins” e o ex-deputado federal Amarildo Martins da Silva.
A acusação do Ministério Público Federal se referia a superfaturamento em uma ambulância que teria sido vendida ao município de Porto Alegre do Tocantins por R$ 72.563,36.
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