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Deputado vai propor que averbação de reserva legal seja espontânea

De Brasília - Vinícius Tavares

O deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), relator do projeto de lei 1876/1999, que altera o código florestal brasileiro, vai propor em seu relatório que a averbação de reserva legal seja feita espontaneamente. A averbação é um procedimento exigido na Lei 4.771/1965 e o prazo final para a entrada em vigor deste dispositivo se encerra no dia 11 de junho.
Caso não faça a averbação, o produtor fica na ilegalidade.

Segundo o parlamentar, seu objetivo é a simplificação da Lei para que todos os proprietários de pequenas, médias e grandes áreas rurais possam ser regularizadas, receber a licença ambiental e estar em conformidade com a nova legislação.

“Eu proponho que o agricultor declara de boa fé o que ele possui de reserva legal em sua propriedade. Há uma reivindicação principalmente do pequeno produtor para que seja assim. Além disso, a averbação será feita no órgão ambiental, não mais em cartório. Se o cidadão comum e a empresas declaram imposto de renda pela internet ou na Receita Federal, porque o produtor tem que ir a um cartório”, questiona.

A nova proposta do relator do código florestal foi apresentada durante entrevista coletiva concedida à imprensa, em Brasília, na sede da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), nesta quinta-feira (31/3). A sugestão ainda não recebeu uma posição oficial da comissão de negociação instalada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), que reúne ambientalistas e ruralistas.

Aldo Rebelo vai propor ainda a redução da área a ser preservada nas nascentes dos rios. Segundo o parlamentar, o cálculo atual para definição do perímetro inviabiliza principalmente os pequenos produtores rurais. Ele alega que o código atual impede o plantio em uma área inferior a 50 metros das margens das nascentes.

“Cada nascente retira do produtor cerca de 8 mil metros quadrados. É quase um hectare. Se em uma área de seis hectares ele possui oito nascentes, o produtor não possui nem área para preservar. Ele fica devendo toda a APP (área de preservação permanente). Não se pode fazer da lei um fator de expulsão do pequeno de suas propriedades”, justifica.
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