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Notícias / Ciência & Saúde

Após morte de bebê, MPE dá 30 dias para Estado instalar UTI

Da Redação - AM

Após a morte de um bebê de três meses, o Ministério Público Estadual propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado, para que seja assegurada a implantação de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica no município de Rondonópolis.

Na ação, o MPE também requer que no prazo máximo de 30 dias, o Estado promova a instalação e o funcionamento de pelo menos seis leitos de UTI pediátrica no município.

O MP solicita que o Estado providencie, imediatamente, a transferência de todos os pacientes que necessitem de atendimento em UTI pediátrica para hospitais públicos ou conveniados. Solicita, ainda, que o Estado seja obrigado a custear o serviço em unidade da rede privada quando não houver vagas.

De acordo com os autores da ação, promotores de Justiça Marcelo Domingos Mansour e Ari Madeira da Costa, Rondonópolis não possui leitos de UTI pediátrica, porém, é centro de referência de média e alta complexidade das 19 cidades que compõe a Região Sul de Saúde.

“Muitos pacientes vieram a óbito, já que o município não dispõe de UTI pediátrica e, quando constatada a necessidade de transferência para outra unidade hospitalar, faz-se necessário solicitação de transferência do paciente à Central de Urgência e Emergência de Cuiabá”, consta em um dos trechos da ação.

Os promotores destacaram o caso que ocorreu, nesta semana, com a criança Mirely Bezerra de Melo, de dois meses e 28 dias. “A menor acabou falecendo, uma vez que permaneceu irregularmente em unidade de saúde sem recursos necessários ao atendimento de média e alta complexidade, apesar de serem realizados todos os esforços necessários ao seu pronto atendimento, inclusive com ajuizamento de ação judicial, visando a compelir o Estado a realizar o imediato atendimento à criança junto às unidades hospitalares que contam com unidades de terapia intensiva”.

A região sul do Estado concentra mais de 452 mil habitantes e, de acordo com os parâmetros de cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), Rondonópolis deveria contar com 6 a 19 leitos de UTI pediátrica. Segundo informações da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade da cidade, somente nos meses de agosto, setembro e outubro de 2010, foram realizadas 15 solicitações de vagas de UTI pediátricas em Cuiabá, sendo 12 liberadas e três resultaram em óbito em razão de ausência de leitos.

Para o MP, o risco de morte de crianças e adolescentes que necessitam do pronto atendimento é iminente, “sendo inadmissível que os pacientes aguardem uma vaga improvável em hospitais da Capital do Estado”.

Na ação, os promotores destacaram que o Estado conta com repasses constantes de verbas públicas, sendo que em 2010 o valor foi de R$ 186.828.940,28. “Entraves da ordem burocrática não podem impedir que se oferte a um cidadão mato-grossense um tratamento humanizado e digno, uma vez que tratando de saúde e direito fundamental de primeira geração, deverá o gestor público providenciar o deslocamento de recursos destinados a outras finalidades, como a publicidade, por exemplo”.

O Ministério Público requer que, em um prazo de 30 dias, o Estado apresente estudo técnico para o implemento do número exato de leitos de UTI pediátrica necessários para atender a demanda da região Sul, considerando o número de 6 a 19 leitos, conforme os parâmetros fixados pela Portaria nº 1.101/GM, do Ministério da Saúde, constando cronograma físico-financeiro para execução. O prazo para a implementação do serviço não pode ser superior a 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Os municípios que compõem a região sul do Estado são os seguintes: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Primavera do Leste, Poxoréo, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro. Com informações do MPE.
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