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TRF mantém pena de R$ 2.5 mi a ex-prefeito e empresário

De Sinop - Alexandre Alves

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso ao ex-prefeito de Arenápolis (238 de Cuiabá), Natanael Matos Nascimento, e ao empresário Marco Antônio Pardi, que são acusados de fraudar licitações no valor de R$ 2,5 milhões para a recuperação do rio Areas, naquele município.

A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) foi por manter a condenação à detenção de dois a quatro anos, aplicação de multa e devolução do dinheiro. Os dois ainda podem recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a denúncia, em 1996, a prefeitura celebrou convênio no valor de R$ 2,5 milhões com o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de recuperar o rio Areas. Para o início das obras, deveria ser feita uma licitação na modalidade concorrência, no entanto, a obra foi dividida em duas etapas.

Na primeira, houve uma tomada de preços, procedimento mais simples, para obras com preços menores. Já na segunda, sob orientação do ex-prefeito Natanael Matos Nascimento, foi feita uma concorrência, para a qual foi exigido o pagamento de R$ 1 mil pelas empresas interessadas em obter informações sobre a licitação.

Segundo o MPF, nas duas etapas, a única empresa participante foi a Ativa Construções Civis Ltda, de propriedade de Marco Antônio Pardi que, mesmo não possuindo cadastro na prefeitura, conseguiu participar do certame e venceu as duas licitações. Além disso, a obra teve início antes da aprovação pela Câmara Municipal.

Os condenados recorreram da sentença alegando a prescrição dos crimes, a inexistência da fraude e ausência de provas. Conforme o MPF, ainda não ocorreu a prescrição, que só acontecerá em 2018.

Para o procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina, as provas do processo são suficientes e mostram que os acusados se uniram para fraudar o caráter competitivo das licitações. “Os artifícios empregados resultaram na contratação da empresa Ativa Construções Ltda., em prejuízo à impessoalidade e economicidade que devem pautar o gasto público”, afirma.
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