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Correção monetária deverá incidir sob valor de indenização de DPVAT

Da Redação/TJMT

A Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. deverá indenizar em R$ 13.500 um segurado que ficou inválido em decorrência de um acidente automobilístico. A indenização é referente ao seguro DPVAT, que tem como objetivo cumprir sua função social em eventual morte ou invalidez de arrimo de família. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou que sobre o valor, deverá incidir a correção monetária a partir da data do acidente, conforme o estipulado na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça (Apelação nº 1.961/2009).

Em síntese, a seguradora argumentou a inexistência de comprovação nos autos acerca da invalidez e que o pagamento deveria ter sido em proporcionalidade com o grau de incapacidade do segurado. Já este sustentou a majoração da indenização e também a incidência de correção monetária desde a data do sinistro.

Para o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, o exame pericial e o boletim de ocorrência anexados nos autos foram provas suficientes para demonstrar o nexo de causalidade e o dano. O relator esclareceu que pelos documentos ficou comprovada a existência de deformidade permanente com perda de função na perna esquerda do apelado, além disso, os laudos foram emitidos por órgãos competentes, ou seja, Delegacia de Polícia Judiciária Civil e pela Coordenadoria Geral de Medicina Legal. Com isso, ficou evidenciada a necessidade de indenização.

Com relação ao valor, o magistrado explicou que a quantia máxima paga pelo seguro DPVAT é de R$ 13.500, e que sua principal função é cumprir o papel social de prover as vítimas e suas famílias. Também participaram da votação o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (primeiro vogal) e o desembargador Antonio Bitar Filho (segundo vogal).
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