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TRE mantém sentença que deferiu registro de vereador de Nortelândia

Da Redação/Com Assessoria

O vereador de Nortelândia, Nilson de Arruda Neves (DEM), teve o deferimento de seu registro de candidatura mantido, em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desta terça-feira (31). O vereador, eleito por média, teve o deferimento do registro contestado pela promotoria eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis sob a alegação de que o atestado de escolaridade que o candidato apresentou no pedido de registro comprovando que havia cursado até a 4ª série, não era idôneo, e que o mesmo era analfabeto.

Em decisão unânime o Pleno negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a reforma da sentença que deferiu o registro do vereador. A decisão acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna que afirmou que nos autos há elementos que comprovam que o vereador não é analfabeto para fins de elegibilidade.

A contestação do MPE se baseou em declaração escrita, do servidor do estabelecimento de ensino que assinou o atestado de escolaridade em conjunto com o diretor da escola, apresentada à promotoria em que afirmava que não verificou os documentos que comprovariam a escolaridade do vereador, antes de assinar o documento. Na declaração o funcionário disse ainda que foi induzido ao erro, e que apenas confiou na palavra do diretor que solicitou o documento. Na carta o servidor afirma ainda que Nilson é analfabeto.

Além de manter a sentença que deferiu o registro o Pleno também acolheu o acréscimo do juiz Yale Sabo Mendes, ao voto do relator. Yale solicitou a remessa de cópias do processo ao MPE para que seja apurado o crime de falsidade praticado pelo servidor da escola, que assinou o documento atestando a escolaridade do vereador e logo após afirmou em declaração escrita remetida à promotoria que o atestado era falso.
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