Imprimir

Notícias / Política MT

Tribunal mantém sentença que cassou registro de vereador de Torixoréu

Da Redação/Com Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, na sessão plenária desta terça-feira (31), a sentença que cassou o registro de candidatura do vereador de Torixoréu, eleito por média, Elmo Pimentel (PPS), e dos candidatos não eleitos, Juarez Carlos Vilela de Figueiredo (vice-prefeito), Aldo de Sousa Silva (vereador - DEM) e Humberto Robson Grossi. Além da cassação dos registros, todos também foram declarados inelegíveis pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, que julgou procedente a ação de investigação judicial por abuso de poder econômico movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro de Torixoréu.

Na ação o partido acusou os candidatos de abuso de poder econômico ao promoverem a uma festa com ampla distribuição de comidas e bebidas à população daquela localidade.

A decisão plenária pelo improvimento do recurso, foi por unanimidade e acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna e o parecer do Ministério Público Eleitoral. O Pleno também rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa alegada pelos recorrentes.

De acordo com o juiz relator, no mesmo dia da convenção partidária, realizada no dia 29 de junho de 2008, do Partido Democratas, Partido Progressista e Partido da República quando foi anunciada a formação da "Coligação Torixoréu Merece Mais" bem como seus respectivos candidatos, realizaram uma festa que supostamente comemoraria o aniversário da senhora Maria Vilela de figueiredo, mãe do candidato a vice-prefeito Juarez Costa Vilela. A prova testemunhal constantes dos autos demonstra, segundo Vianna, a potencialidade do evento, indicando que entre 450 e 500 eleitores participaram da comemoração. "O número de participantes do multicitado evento implica em nada menos do que aproximadamente 15% do eleitorado daquela municipalidade que compareceu para votar no pleito passado", afirma.

Segundo Vianna, como demonstra o DVD acostado às folhas 140 dos autos, a comemoração foi realizada em local público, tomando, inclusive via pública e que houve farta distribuição de bebida e comida. "A meu sentir, o conjunto probatório carreado aos autos, somado à próprias afirmações dos recorrentes demonstram de maneira inequívoca o atacado abuso de poder econômico, com clara potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral. A distribuição de comida e bebida em larga escala certamente cria uma relação de simpatia com o eleitorado que acaba estabelecendo com o doador da benesse estreita relação de cumplicidade.", justificou Vianna
Imprimir