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CPTM obtém suspensão de penhora determinada sem avaliação de riscos ao serviço

Da Redação/Com Assessoria

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) obteve a suspensão de penhora determinada sobre sua conta-corrente e outros ativos para pagamento de dívida de R$ 46,8 milhões. A CPTM questiona a cobrança, originada em contrato com valor inicial de R$ 10,3 milhões. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não observou a lei ao determinar a penhora sobre 30% do faturamento.

A CPTM ofereceu como alternativa a penhora sobre os ativos 279 imóveis. Alegou também que, por 99,99% de seu capital social ser de propriedade do Estado de São Paulo, a ordem judicial estaria penhorando patrimônio público. Para demonstrar boa-fé, ofereceu depósitos de R$ 100 mil mensais até o julgamento de seus recursos.

De acordo com o voto do ministro João Otávio de Noronha, o art. 655-A do Código de Processo Civil estabelece em seu 3º parágrafo que administrador nomeado pelo juiz da execução deverá examinar o fluxo de caixa da devedora para, somente após, submeter à apreciação judicial proposta de efetivação da constrição. Isso para que o percentual do faturamento a ser apreendido não comprometa o funcionamento da empresa.

Além disso, ainda segundo o relator, a penhora sobre o faturamento só poderia ocorrer se não houvesse outros bens penhoráveis ou eles fossem de difícil execução ou em valor insuficiente e fosse nomeado depositário para estabelecer plano de pagamento adequado ao fluxo de caixa da empresa.
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