Imprimir

Notícias / Do Internauta

Lei da Pesca II

Do Internauta

A recente lei da pesca aprovado pela AL/MT vai contribuir em muito para o fechamento do comércio local em Santo Antônio do Leverger. Como se não bastasse, a lei de autoria do Dep. Sérgio Ricardo, visou beneficiar tão somente um seguimento da pesca, ou seja, os pescadores profissionais, que, agora, além de poderem pescar/transportar 150 kg (antes era 100kg) por semana, pasmem, também poderão pescar exemplares com até 2 cm de medida a menos do tamanho mínimo exigido na lei de cada espécie e desde que esta quantidade não ultrapasse 2% da carga transportada, sem que haja qualquer tipo de represália por parte do Estado. Mas voltando ao foco da questão, creio que os tablados precisavam de uma regulamentação sim, afinal, é possível ver, especialmente na região de Santo Antônio que eles existem em excesso, podendo, inclusive trazer riscos a navegação de embarcações. Não se pode desprezar também que os tablados preservam substancialmente os barrancos. Creio que a proibição das cevas e dos tablados se dá em virtude a INOPERÂNCIA do Estado em regulamentar e fiscalizar a questão, e como vem ocorrendo há um bom no país, quando não se consegui fiscalizar é melhor proibir tudo (concepção estatal). Vale repetir que a lei que proibiu a pesca sob tablados afetará substancialmente a economia local na cidade de Santo Antônio, onde diariamente, a partir das 04:30h, durante os meses de pesca, recebe centenas de turistas, sejam pescadores amadores ou esportistas, que por sua vez, fomentam significativamente as padarias, mercearias, lojas de salgados e pesca daquele município. Creio que a lei precisa ser repensada quanto aos tablados e cevas, afinal, quem garante que na baixada cuiabana haveria tantos peixes se não houvesse as cevas e tablados, levando-se em conta a poluição diária lançada do Rio Cuiabá?
Imprimir