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Tribunal provê recurso de Chapada dos Guimarães e nega de Cáceres

Da Redação/Com Assessoria

Em sessão plenária desta quarta-feira (1º) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento ao recurso da coligação Pacto Por Chapada, João Benedito de Siqueira, Flávio Daltro Filho e Elias Pereira dos Santos Filho, multados pelo Juízo de primeiro grau em R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular. Todos foram acusados pela coligação Chapada à Frente e Gilberto Schwarz de Mello de fixarem placas de propaganda eleitoral em espaço público. A decisão que reformou a sentença foi por unanimidade e acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira. Segundo o relator os recorrentes retiraram as placas, dentro do prazo de 48 horas, após serem notificados pelo juiz eleitoral da irregularidade. Para Zuquim não há motivo para a aplicação da multa uma vez que cumpriram a determinação judicial.

CÁCERES - Ainda em sessão, o Pleno negou provimento, por unanimidade, ao recurso da "Coligação Pacto Pelo Progresso" do município de Cáceres contra Túlio Aurélio Campos Fontes, Wilson Kishi e Edevard França do Amaral. A coligação buscou reformar a sentença do juízo da 6ª Zona Eleitroal que julgou improcedente a representação por propaganda irregular, devido a ausência de provas nos autos.

Na ação, os recorridos foram acusados pela coligação de distribuição de material gráfico "santinhos" sem o CNPJ, em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o juiz relator José Zuquim Nogueira, o juiz eleitoral havia determinado busca e apreensão do material irregular no comitê e na residência dos candidatos. Conforme esclareceu o relator, ele também não encontrou provas nos autos de que o material irregular possuía alguma ligação com os candidatos.
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