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Cláusula de eleição pode ser nula caso dificulte acesso à Justiça

Da Redação/TJMT

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso interposto pela Agrenco do Brasil S.A. e manteve decisão que julgara improcedente a exceção de incompetência formulada nos autos de uma ação cautelar de seqüestro movida pelo agravado. De acordo com o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, é competente o foro do domicílio do reclamado, mesmo havendo cláusula de foro estipulado em contrato, quando este prejudica o acesso à Justiça (Agravo de Instrumento nº 118.731/2008).

No recurso, a agravante sustentou que foi firmado um contrato de compra e venda, elegendo o Foro da Comarca de Cuiabá para dirimir eventuais divergências. Alegou que o foro eleito pelas partes deveria ser respeitado e que as ações oriundas do contrato deveriam tramitar na comarca convencionada. Disse que o agravado possui ótima condição financeira e é capaz de arcar com as despesas relativas ao tramite da ação na comarca estipulada no contrato.

Consta dos autos que o agravado interpôs ação cautelar na Comarca de Sinop, domicílio da empresa reclamada, apesar de o contrato estabelecer como foro a Comarca de Cuiabá. “Mesmo havendo no contrato entabulado pelas partes a eleição de foro para a discussão das cláusulas contratuais, nada obsta que a parte proponha a ação no foro de domicílio da outra”, explicou o desembargador Evandro Stábile, ao destacar que o fato de a ação ter sido proposta no domicílio da reclamada facilitaria o acesso ao tramite da ação para ambas as partes, vez que o foro eleito no contrato é diverso do domicílio das partes contratantes.

“É evidente que a cláusula de eleição de foro deve ser nula, por se tratar de contrato de adesão, dificultando ao agravado o acesso à justiça”, complementou. Acompanharam na íntegra o voto do relator o desembargador José Tadeu Cury (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (segundo vogal convocado).
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