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Hospital, médico e plano de saúde vão indenizar criança por erro em cirurgia

G1

A Justiça determinou que um hospital, um plano de saúde e um médico paguem indenização de R$ 45 mil por danos morais a um paciente que em 2007 entrou no centro cirúrgico para operar adenoide e saiu com uma queimadura de terceiro grau na perna esquerda. A decisão foi tomada pelo juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Os condenados pedem recorrer à sentença no Tribunal de Justiça do Paraná.

Segundo a sentença judicial, o incidente aconteceu o paciente tinha nove anos de idade e por causa da queimadura, ele teve que se submeter a uma cirurgia plástica.

Os familiares ingressaram uma ação na Justiça por danos morais. Os advogados de acusação alegaram negligência ou imperícia médica durante a cirurgia e que a responsabilidade deveria ser compartilhada entre o hospital, o médico e o plano de saúde. Durante o processo, as partes acusadas negaram ter alguma responsabilidade.

Na avaliação de Luciano Carrasco Falavinha Souza “quando o paciente se submete a um tratamento desta natureza, não há justificativa para que sofra lesão em sua perna. Não há lógica em admitir-se que isso esteja dentro dos procedimentos inerentes à própria cirurgia”.

Ele considerou ainda que tanto hospital, quanto médico e plano de saúde têm responsabilidade sobre o ocorrido.
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