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Justiça Eleitoral cancela 121.855 títulos de eleitores em Minas Gerais

G1

A Justiça Eleitoral cancelou em Minas Gerais 121.855 títulos de eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições.

De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Belo Horizonte foram cancelados 17.468 títulos, o que corresponde a 0,95% do eleitorado da capital. Em Ipatinga foram cancelados 5.810 títulos, em Uberlândia 4.810, em Governador Valadares 4.538, em Contagem 4.424 e em Juiz de Fora, 3.829. Em todo o País, foram cancelados 1.395.334 títulos de eleitores.

Para o cancelamento, o TSE considerou as ausências nas eleições gerais e municipais, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno foi considerado uma eleição. Em Minas Gerais, foram considerados o primeiro e o segundo turno das eleições gerais de 2010, e o segundo turno das eleições municipais 2008 (caso dos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros). Nos municípios onde não houve segundo turno, foi considerado o primeiro turno de 2008. Em alguns municípios mineiros foram realizadas eleições extemporâneas após 2008 (caso de Ipatinga), que também foram consideradas para fins de contagem.

O Tribunal Regional Eleitoral informa que quem teve o título cancelado deve procurar o cartório eleitoral. Minas Gerais tem 351 cartórios, que atendem de segunda a sexta-feira. Na capital, o horário é das 8h às 17h. No interior, os cartórios funcionam de 12h às 18h (exceto às quartas-feiras quando o forário é das 10h às 16h).

Em Belo Horizonte, o eleitor pode se dirigir aos seguintes endereços:
- Avenida do Contorno nº 7.038
- Rua Alcindo Vieira, 67 – Barreiro de Baixo
- Rua Padre Pedro Pinto, 5.020 – Mantiqueira (Venda Nova)

Para tirar dúvidas e se informar sobre a situação do título, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor (31 3291-0004), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou acessar o site do TRE.

De acordo com a legislação, quem tem o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo. O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, obtenção de passaporte ou CPF e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.
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